A
portaria, assinada pelo Ministério da Economia, diz que
os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão
observados pelas repartições do governo federal nas respectivas
localidades.
Além
disso, dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria
poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável
pela unidade administrativa do exercício do servidor.
Veja os feriados programados
–
15 de fevereiro, carnaval: ponto facultativo;
–
16 de fevereiro, carnaval: ponto facultativo;
–
17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas: ponto facultativo até 14 horas;
– 2 de abril, Paixão de Cristo: feriado
nacional;
– 21 de abril, Tiradentes: feriado
nacional;
– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho:
feriado nacional;
–
3 de junho, Corpus Christi: ponto facultativo;
– 7 de setembro, Independência do
Brasil: feriado nacional;
– 12 de outubro, Nossa Senhora
Aparecida: feriado nacional;
–
28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 1º de novembro: ponto facultativo;
– 2 de novembro, Finados: feriado
nacional;
– 15 de novembro, Proclamação da
República: feriado nacional;
–
24 de dezembro, véspera do Natal: ponto facultativo depois das 14 horas;
– 25 de dezembro, Natal: feriado nacional;
e
–
31 de dezembro, véspera do ano-novo: ponto facultativo depois das 14 horas.
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