O
pedido de afastamento do juiz da condução do processo eleitoral foi realizado
no processo n.º 0600518-83.2020.6.17.0057, que restou apresentado no Tribunal
três dias antes da data das eleições, pelos advogados de Wellington e Israel, e
se baseou na existência de uma “suposta amizade entre o advogado do candidato
Zeca Cavalcanti com o Juiz”, bem como da “existência de inimizade entre ele e o
Delegado Israel”.
No
dia da apresentação, o advogado Manoel Fernandes Braga, irmão do Delegado
Israel, fez circular vídeo nas redes sociais tratando sobre o tema para tenta
explicar a existência de suposta parcialidade do juiz, todavia, não teve êxito.
Todas
as teses dos advogados de Wellington e Israel restaram rejeitadas pelos
Desembargadores, que com base no parecer do Procurador Eleitoral Wellington
Saraiva, decidiram que não restou provada a existência de amizade entre o Juiz
Draulternani Pantaleão e o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, uma vez que
o referido advogado realizou defesa para o Juiz no ano de 2019 e a foto juntada
no processo entre os mesmos foi retirada em um evento social ocorrido há mais
de dez anos.
O
Relator, Desembargador Eleitoral Carlos Moraes, lembrou ainda o fato de que o
advogado Pedro Melchior não atuou nas eleições de 2020 perante a Justiça
Eleitoral de Arcoverde e que também não havia elementos que demonstrassem
inimizade entre o Juiz e o delegado Israel.
Com
esse entendimento, os desembargadores rejeitaram a suspeição, mantendo todos os
atos proferidos pelo Juiz nas eleições e determinaram o arquivamento definitivo
do processo.
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