sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

TRE derrota pedido de Wellington da LW e delegado Israel

                 Na tarde desta sexta-feira (11), o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pelos votos unânimes dos seus sete desembargadores, rejeitou o pedido de suspeição realizado pela Coligação União por Arcoverde, encabeçada por Wellington da LW e o Delegado Israel, contra o Juiz da 57.ª Zona Eleitoral de Arcoverde, Dr. Draulternani Melo Pantaleão. Mais uma pisada na bola dos candidatos eleitos e que estão com a chapa impugnada pela Justiça Eleitoral de Arcoverde, aguardando julgamento de recurso do mesmo TRE.

O pedido de afastamento do juiz da condução do processo eleitoral foi realizado no processo n.º 0600518-83.2020.6.17.0057, que restou apresentado no Tribunal três dias antes da data das eleições, pelos advogados de Wellington e Israel, e se baseou na existência de uma “suposta amizade entre o advogado do candidato Zeca Cavalcanti com o Juiz”, bem como da “existência de inimizade entre ele e o Delegado Israel”.

No dia da apresentação, o advogado Manoel Fernandes Braga, irmão do Delegado Israel, fez circular vídeo nas redes sociais tratando sobre o tema para tenta explicar a existência de suposta parcialidade do juiz, todavia, não teve êxito.

Todas as teses dos advogados de Wellington e Israel restaram rejeitadas pelos Desembargadores, que com base no parecer do Procurador Eleitoral Wellington Saraiva, decidiram que não restou provada a existência de amizade entre o Juiz Draulternani Pantaleão e o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, uma vez que o referido advogado realizou defesa para o Juiz no ano de 2019 e a foto juntada no processo entre os mesmos foi retirada em um evento social ocorrido há mais de dez anos.

O Relator, Desembargador Eleitoral Carlos Moraes, lembrou ainda o fato de que o advogado Pedro Melchior não atuou nas eleições de 2020 perante a Justiça Eleitoral de Arcoverde e que também não havia elementos que demonstrassem inimizade entre o Juiz e o delegado Israel.

Com esse entendimento, os desembargadores rejeitaram a suspeição, mantendo todos os atos proferidos pelo Juiz nas eleições e determinaram o arquivamento definitivo do processo.

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