Mendes
barrou interpretação adotada pelo TSE em novembro e Nunes, suspendeu expressão
'após o cumprimento da pena', contida em dispositivo da lei. Decisão evita que
a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação. Com isso, o cacique
Marcos Luidson e o vice Paulo Campos assumiriam a prefeitura de
Pesqueira pelos próximos 04 anos.
Na
decisão do ministro do TSE, Kássio Nunes Marques, libera candidatos
com julgamentos pendentes a assumirem os cargos para os quais foram eleitos a
partir de 01 de janeiro de 2021. A decisão do ministro foi tomada neste
sábado (19), véspera do início do recesso do STF.
Conforme Nunes Marques, a decisão se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), num trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena.
"Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão “após o cumprimento da pena”, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF", decidiu Nunes Marques.
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