Ao analisar um agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura da Pedra, o desembargador Honório Gomes do Rego Filho, deferiu o pedido favorável ao prefeito Osório Filho derrubando a decisão da justiça local. No voto do desembargador relator, ele diz claramente que as senhas desses sistemas são pessoais e intransferíveis e sua cessão anteciparia o mandato do prefeito eleito.
“Infere-se
que as senhas de acesso ao SIMEC, ao SINCOV e à FUNASA, são pessoais e
intransferíveis, na medida em que, caso fornecidas na forma determinada na
origem, desde logo, permitirá ao mandatário recentemente eleito iniciar sua
gestão antes mesmo do término do mandato do atual prefeito”, afirma.
Na decisão, o desembargador Honório Gomes afirma claramente que, caso fosse atendida a decisão do juiz da comarca da Pedra que determinou a entrega das senhas num prazo de 24 horas, provocaria risco de grave dano. “O fornecimento das senhas viabilizará a prática de atos administrativos pela administração municipal que ainda não iniciou o seu mandato, existindo, portanto, o risco de a responsabilidade por alguma irregularidade recair sobre quem não efetivamente praticou o ato administrativo”, no caso o atual prefeito Osório Filho.
Para
o prefeito Osório Filho, “a oposição não precisa se arvorar em querer ser dona da
prefeitura, porque ela é do povo. Foram eleitos, ganharam o pleito, mas só assume dia 1º de janeiro,
como manda a Constituição Federal, respeitando a alternância de poder; querer
antecipar isso é pular etapas e desrespeitar a própria democracia que lhes
garantiu a eleição. Estamos promovendo a transição, repassando as informações
necessárias, mas vamos cumprir nosso mandato até o dia 31 de dezembro, como
manda a Constituição e para o qual fomos eleito”.
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