As
regras para este tipo de evento estão normatizadas conforme o artigo n.º 11, §
5º-A, do Decreto Estadual nº 49.055/2020. Assim, o ato normativo orienta que os
promotores de Justiça com atribuição na defesa da saúde e mesmo os criminais
devem ajuizar ações cíveis e expedir recomendações aos infratores, inclusive
órgãos públicos e autoridades com atribuição sanitária.
“A
imprensa está noticiando uma quantidade exorbitante de eventos sociais,
corporativos e festivos que estão programados para este mês. Estamos
constatando um grande aumento no índice de propagação da Covid-19 em todo
Brasil, não podemos relaxar. É preciso alertar a todos do perigo desde o
relaxamento e dizer, claramente, que só é autorizado em todo o Estado de
Pernambuco a realização de eventos sociais ou corporativos, com até 50% da
capacidade do ambiente e no máximo 300 pessoas. Além da necessidade do estrito
cumprimento de todas as demais normas sanitárias especificadas no Decreto nº
49.055/2020”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
No
texto, o PGJ recomenda aos promotores de Justiça que tenham atuação na defesa
da saúde e com atribuição na área criminal adotem as providências necessárias
para que sejam cumpridas as normas sanitárias para a contenção da contaminação
da Covid-19.
Os
membros devem atuar, ainda, para que sejam apurados e coibidos eventos,
confraternizações, atos corporativos, institucionais ou sociais que venham a
gerar aglomerações desordenadas ainda que em espaços abertos ou
semiabertos.
Alertando,
ainda, que os que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre
aglomeração de pessoas e distanciamento social, que responderão pelo crime de
medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de
doença contagiosa, conforme o artigo n.º 268, do Código de Processo Penal.
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