Para
poder ter acesso a toda a documentação da prefeitura, Welliton Siqueira entrou
na Justiça com um pedido de liminar através de um mandado de segurança que foi
aceito pela justiça. No pedido de liminar, Welliton esclarece que logo após os
resultados da eleição, quando derrotou o candidato do prefeito por mais de 2
mil votos de diferença, formou sua equipe de transição e ingressou com
requerimento administrativo junto a prefeitura com o objetivo de realizar a
transição de gestão baseado no art. 156 da CF, na Lei Complementar Estadual
federal nº 260/2014 e Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
nº 27/2016.
Apesar disso, o prefeito Adauto Bodegão teria se omitido quanto à instituição da comissão de transição de gestão, e consequentemente do fornecimento de informações e documentos necessários ao novo governante, o que o levou a ingressar com a ação na Justiça.
Na
decisão, o Juiz Dr. Gustavo Silva Hora deu um prazo de 48 horas para que o
prefeito Adauto Bodegão repasse ao prefeito eleito, Welliton Siqueira, ou a
comissão por ele constituída, as informações e documentos solicitados por meios
do Protocolo de Transição.
Caso
o atual prefeito descumpra a determinação, terá que pagar multa diária de R$
5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual busca e apreensão na sede
da Prefeitura e domiciliar, além de responsabilização do gestor por eventual crime
de desobediência e improbidade administrativa.
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