“O
povo de Arcoverde foi enganado. Desafio um nome de um trabalhador de Arcoverde,
uma carteira assinada em nome dessa empresa do shopping. Quem tá fazendo a
terraplanagem é o Atacarejo, que pagou R$ 1,5 milhão pra mudar os postes da
rede elétrica. Essa empresa GR Shopping não tá fazendo nada. É possível dar uma
oportunidade a quem teve três anos pra fazer? Não fizeram em três vai fazer em
dois?”, questionou.
Segundo
a parlamentar socialista, a Câmara de Vereadores não votou o projeto (Lei
Ordinária nº 2.533/2017) “para abrir o Novo (Atacarejo) não! Nós votamos para
abrir o shopping, a faculdade, para ter investimento e Arcoverde tivesse
oportunidades de geração de empregos”. Segundo ela, o que se vê hoje é os trabalhadores
do Atacarejo quando completam três meses, o período da experiência, serem
demitidos.
Sobre
a construção do Shopping, a vereadora Célia Galindo disse que com a não
aprovação da prorrogação de prazo, que não estava prevista na lei original e que
alijou da disputa outros concorrentes, o município ganha de volta o terreno
para que outra empresa capaz possa construir lá, já que, passados três anos,
nada foi feita pela empresa GR Shopping.
“Não
tem um tijolo pra fazer um banheiro do shopping. Procure uma obra que esteja em
vento em popa dessa empresa, não tem. O que o município deveria ter feito era
uma fiscalização contínua, para pressionar a execução da obra, mas não houve
isso. Fizemos todo o possível para que esse shopping fosse construído, que
viessem os 1.500 empregos prometidos e que eu disse aqui, mas infelizmente foi
tudo uma enganação”, finalizou a parlamentar socialista.
O grande nó da questão é que, após acordo feito com a promessa da construção do Shopping que até hoje não levantou um tijolo, o não cumprimento dos artigos previstos na Lei Ordinária nº 2.533/2017, principalmente o Art. 2º, levaria a devolução do terreno. Diz o artigo que “...se a donatária (GR Shopping) deixar de cumprir as obrigações e prazos previstos nesta lei”, o que está ocorrendo, deverá haver a reversão da doação “...conforme termos do parágrafo 4º do Artigo 17 da Lei nº 8.666/93”. Pra passar por cima disso, a prefeita enviou o projeto de lei alterando a lei municipal aprovada pela Câmara e sancionada pela chefe do Executivo.
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