As cidades fiscalizadas foram Jataúba, Vitória de Santo Antão, Brejo da Madre de Deus, Cumaru, Bonito, Barra de Guabiraba, São Joaquim do Monte, Chã Grande, Gravatá , Bezerros, Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte, Belo Jardim, Tacaimbó, São Caetano, Altinho, Agrestina, Cupira, Ibirajuba, Santa Maria do Cambucá, Jurema e Caruaru.
O
Professor Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), presidente do CREF12/PE destacou a
importância de manter a academia de acordo com as normas exigidas pelo
Conselho. “Os estabelecimentos precisam estar com o Certificado de Registro de
Pessoa Jurídica atualizado e colocado em local bem visível para que todos
possam olhar e conferir. É obrigatório ainda a presença do Profissional de
Educação Física regular junto ao CREF em qualquer horário que a academia ou
similar esteja aberta. Sem isso, a academia será interditada, pois o risco à
saúde e à vida da população é gigante. Defendemos a sociedade, e por isso,
estimulamos a prática regular de exercícios físicos com orientação profissional
para evitar lesões e até mesmo a morte”, alertou.
O
Assessor Técnico de Fiscalização do CREF12/PE, Marcelo Santos (CREF
005785-G/PE) detalha quais os pontos averiguados em uma abordagem. “Quando
chegamos em uma academia, o primeiro ponto que observamos é se as atividades
são orientadas por um Profissional de Educação Física. Após isso, procuramos o
registro do estabelecimento no CREF e seguimos para a parte estrutural, no que
se refere ao maquinário disponibilizado nos locais e os protocolos de segurança
no combate à proliferação da COVID-19. Quando a pessoa que orienta as
atividades não possui o registro no Conselho, ela é notificada pelo exercício
ilegal da profissão. A ação é uma contravenção penal prevista no art. 47 da lei
de contravenções penais,” detalhou.
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