segunda-feira, 30 de novembro de 2020

PMPE e CREF12/PE promove Operação de Fiscalização em 22 cidades do Agreste

                 Na última sexta-feira (27), o Conselho Regional de Educação Física CREF12/PE através das equipes de Orientação e Fiscalização, em parceria com a Polícia Militar de Pernambuco, promoveu uma série de diligências nas academias de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, encerrando a ação que fez parte de uma Operação que percorreu 22 cidades da região Agreste do estado desde a última segunda-feira (23). Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima do exercício ilegal da profissão atravé do site www.cref12.org.br/denuncia, e-mail: fiscalizacao@cref12.org.br ou Telefone/WhatsApp: (81) 98877-6678.

As cidades fiscalizadas foram Jataúba, Vitória de Santo Antão,  Brejo da Madre de Deus, Cumaru, Bonito, Barra de Guabiraba, São Joaquim do Monte,  Chã Grande, Gravatá , Bezerros, Santa Cruz do Capibaribe,  Taquaritinga do Norte, Belo Jardim, Tacaimbó, São Caetano, Altinho, Agrestina, Cupira, Ibirajuba, Santa Maria do Cambucá, Jurema e Caruaru. 

O Professor Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), presidente do CREF12/PE destacou a importância de manter a academia de acordo com as normas exigidas pelo Conselho. “Os estabelecimentos precisam estar com o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica atualizado e colocado em local bem visível para que todos possam olhar e conferir. É obrigatório ainda a presença do Profissional de Educação Física regular junto ao CREF em qualquer horário que a academia ou similar esteja aberta. Sem isso, a academia será interditada, pois o risco à saúde e à vida da população é gigante. Defendemos a sociedade, e por isso, estimulamos a prática regular de exercícios físicos com orientação profissional para evitar lesões e até mesmo a morte”, alertou.

O Assessor Técnico de Fiscalização do CREF12/PE, Marcelo Santos (CREF 005785-G/PE) detalha quais os pontos averiguados em uma abordagem. “Quando chegamos em uma academia, o primeiro ponto que observamos é se as atividades são orientadas por um Profissional de Educação Física. Após isso, procuramos o registro do estabelecimento no CREF e seguimos para a parte estrutural, no que se refere ao maquinário disponibilizado nos locais e os protocolos de segurança no combate à proliferação da COVID-19. Quando a pessoa que orienta as atividades não possui o registro no Conselho, ela é notificada pelo exercício ilegal da profissão. A ação é uma contravenção penal prevista no art. 47 da lei de contravenções penais,” detalhou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário