A secretaria
de Educação, Cultura e Desporto de Venturosa ampliou o prazo para cadastramento
dos fazedores de cultura do município para que possam se habilitarem a Lei
Aldir Blanc, que vai garantir um auxílio emergencial da cultura de
enfrentamento à Covid-19. O prazo vai agora até o próximo dia 31 de julho,
próxima sexta-feira. O anúncio foi feito pela secretária de Educação, Sônia
Regina.
Poderão
se cadastrar na sede da Secretaria todos os fazedores de cultura, a exemplo de
artistas plásticos, músicos, grupos culturais, atores, artistas populares, entre
outros. O cadastro pode ser feito das 08h às 12h. Para realizar o cadastro será
necessário documento de identificação e comprovante de endereço.
O
valor será repassado para o município de Venturosa através da Lei nº
14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, em parcela única, será de R$ 159.518,93.
Para
receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas
deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social
ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente
anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego
formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o
Bolsa Família.
Além
disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até
meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários
mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O
recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da
mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O
trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o
auxílio cultural.
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