domingo, 26 de julho de 2020

Venturosa estende cadastramento de fazedores de Cultura até dia 31 de julho


              A secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Venturosa ampliou o prazo para cadastramento dos fazedores de cultura do município para que possam se habilitarem a Lei Aldir Blanc, que vai garantir um auxílio emergencial da cultura de enfrentamento à Covid-19. O prazo vai agora até o próximo dia 31 de julho, próxima sexta-feira. O anúncio foi feito pela secretária de Educação, Sônia Regina.

Poderão se cadastrar na sede da Secretaria todos os fazedores de cultura, a exemplo de artistas plásticos, músicos, grupos culturais, atores, artistas populares, entre outros. O cadastro pode ser feito das 08h às 12h. Para realizar o cadastro será necessário documento de identificação e comprovante de endereço.

O valor será repassado para o município de Venturosa através da Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, em parcela única, será de R$ 159.518,93.

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

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