quarta-feira, 15 de julho de 2020

TJPE e prefeitura iniciam Programa Moradia Legal em Venturosa


             Entre os dias 16 e 20 de julho, uma equipe do Programa Moradia Legal do Tribunal de Justiça de Pernambuco vai estar na cidade de Venturosa, Agreste de Pernambuco, para promover a regularização fundiária dos imóveis residenciais. Essa será a primeira etapa do projeto e terá início pela Rua Nova.

“Esse programa nos foi apresentado pelo Tribunal de Justiça, através da AMUPE, e vimos nele a oportunidade de beneficiar nossa população que não tem condições financeiras de regularizar seu imóvel, por isso, em maio fizemos adesão ao projeto e agora ele vai chegar para beneficiar quem mais precisa”, afirmou o prefeito Eudes Tenório.

O programa irá beneficiar as famílias que tem renda de 1 até 5 salários mínimos através da modalidade denominada de Regularização de Interesse Social REURB-S. Os moradores não terão custos para regularizar o seu imóvel, segundo informa a prefeitura de Venturosa. Irão ser contempladas, inicialmente, 437 famílias que vão poder regularizar seus imóveis. Com início na Rua Nova e depois COHAB, Mutirão, Vila Delmiro e Vila Bacurau.

Segundo a assessoria, nos dias 16, 17 e 20 de julho os integrantes da Comissão Executiva do Programa estarão entregando nas residências da Rua Nova o requerimento de adesão ao programa que após preenchimento deverá ser entregue na Prefeitura Municipal até o dia 10 de agosto de 2020.

Juntamente com o requerimento, todos os potenciais beneficiários receberão um panfleto com orientações e as informações necessárias para o devido preenchimento do documento, bem como telefone de contato para tirar dúvidas.

O Moradia Legal busca a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em Pernambuco, a exemplo do que foi feito em outros estados, como Alagoas, visando a definir, coordenar, orientar e efetivar a integração dos núcleos urbanos informais de interesse social. 

Entre os benefícios, estão o reconhecimento dos direitos reais aos ocupantes dos imóveis, conferindo segurança jurídica; o ingresso de cada núcleo regularizado na economia formal, gerando receita; e a indução das ações de desenvolvimento econômico e ordenação do espaço urbano com sustentabilidade fiscal. Com a regularização, as famílias passam a ter segurança na compra e na venda do imóvel com transferência realizada em cartório; possibilidade de aquisição de crédito bancário; e habilitação para inscrição em programas habitacionais, dentre outros.

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