Um
ofício de “alerta” do conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado
(TCE), diz que o Governo do Estado assinou dispensas emergenciais de licitação
no valor total de R$ 62 milhões, com hospitais privados para enfrentamento da
covid-19, mas, segundo o documento do TCE, não fez a publicidade e transparência
das dispensas no prazo legal.
“O
secretário Estadual de Saúde assinou em 22 de março uma dispensa emergencial
sem licitação com o IMIP para a covid-19, na vultosa quantia de 25 milhões de
reais, mas só conferiu publicidade à dispensa em 23 de maio, mais de dois meses
depois”, diz trecho do “alerta”, assinado pelo conselheiro Carlos Porto.
São
questionadas seis dispensas de licitação, assinadas pelo secretário estadual de
Saúde André Longo, com hospitais privados do Estado, para “oferta de leitos de
enfermaria” da covid-19. As seis dispensas de licitação foram assinadas entre
22 de março e 30 de abril deste ano, mas só começaram a ser publicadas, três
delas, em 23 de maio.
O
relator Carlos Porto foi informado da suposta falta de transparência do Governo
do Estado por uma petição apresentada pelo Ministério Público de Contas de
Pernambuco (MPCO).
Após
receber a informação do MPCO, Carlos Porto enviou um “alerta de
responsabilização” ao secretário André Longo.
A
Secretaria Estadual de Saúde não respondeu no primeiro prazo dado pelo relator
e pediu prorrogação.
Decorrido
o segundo prazo, segundo TCE e MPCO, a Secretaria também não teria respondido
os motivos da demora na transparência das dispensas.
“Quanto
aos motivos das dispensa 144, 147 e 148 só terem sido publicadas no Diário
Oficial em 23/05/2020, informamos que não possuímos elementos para responder
tal questionamento”, foi a resposta oficial da Secretaria de Estadual de Saúde,
no Memo 101 /2020 – SERS, apresentado após a prorrogação do prazo de resposta
pelo TCE.
Após
receber o “alerta” de Carlos Porto, cobrando explicações sobre a falta de
transparência, a Secretaria ainda publicou mais três dispensas de licitação com
hospitais, no Diário Oficial de 27 de maio.
Estas
outras três dispensas foram assinadas em abril, no valor total de R$ 19
milhões. Segundo o TCE, não tinham sido publicadas pelo Governo do Estado antes
de 27 de maio. O objeto destas três dispensas era o mesmo das anteriores
“oferta de leitos de enfermaria” para a covid-19.
Sem
a resposta da Secretaria, após conceder dois prazos para explicações, Carlos
Porto pediu um parecer ao MPCO, para deliberar sobre as medidas cabíveis no
caso.
Carlos
Porto registrou, no documento, que já tinha alertado duas vezes antes o
secretário André Longo sobre falta de transparência da Saúde do Estado, nos
gastos da covid-19.
“O
secretário estadual de Saúde foi alertado por esta relatoria duas vezes, da
necessidade de imprimir transparência ativa nas contratações emergenciais da
covid-19, mas não cumpriu”, disse Carlos Porto, no documento oficial.
Segundo
o MPCO, a lei especial da covid-19 (Lei Federal 13.979/2020) exige que todas as
dispensas sejam “imediatamente disponibilizadas” para a transparência. Ainda,
segundo o art. 26 da Lei Geral de Licitações (Lei Federal 8.666/93), o prazo é
de, no máximo, cinco dias.
Em
nenhuma das seis dispensas de licitação para a covid-19, segundo TCE e MPCO,
foi respeitado sequer o prazo de cinco dias, sendo que, na de maior valor com o
IMIP, a divulgação no Diário Oficial só ocorreu mais de dois meses depois da
assinatura.
“A
correta e tempestiva alimentação da transparência não configura mera
burocracia. Sem ela, produzem-se efeitos prejudiciais graves aos órgãos de
controle externo, que não podem cumprir seu dever de ofício de analisar estas
dispensas assim que são assinadas, bem como ao cidadão, que fica privado de
exercer o relevante controle social”, disse a procurador geral do MPCO, Germana
Laureano, no requerimento.
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