sexta-feira, 19 de junho de 2020

Desembargador nega liminar para barrar investigação na prefeitura do Recife


             O desembargador federal Paulo Machado Cordeiro indeferiu a liminar perseguida pela defesa do Secretário de Saúde da Prefeitura do Recife, Jailson Correia, que pretendia, via habeas corpus, anular a operação Apneia, que investiga a compra de respiradores de porcos a uma empresa de fachada, para o combate à pandemia do novo coronavírus.

A Polícia Federal já realizou três operações contra desvios na Prefeitura da capital pernambucana, mas a gestão do prefeito Geraldo Júlio (PSB) alega que os recursos gastos com a farra escandalosa dos respiradores de porcos teria sido paga com recursos próprios.

De acordo com o desembargador federal, “inexiste no nos autos, inequívoca comprovação de que não tenha havido, de fato, mescla de receitas nas contas bancárias envolvidas nas transações controvertidas”. Ele lembra que o Recife recebeu do Fundo Nacional de Saúde para o exercício de 2020 o montante de R$ 262.355.597,82; mas, teria preferido utilizar recursos próprios aos recursos da União embora tenha anunciado a antecipação do pagamento do IPTU de 2021 alegando dificuldades financeiras.

Ainda segundo o desembargador federal, chama atenção "a peculiar preferência municipal, na eleição das fontes de recursos próprios que empregaria na aquisição dos respiradores em debate, por receitas associadas a empréstimos fornecidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) especialmente voltados ao investimento em Infraestrutura e Saneamento, já que o código de fonte de receita dos empenhos definitivos relativos às compras em discussão (Código 108) refere-se, de acordo com informações dos próprios impetrantes, ao PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO (FINISA), ou seja, destinam-se, precipuamente, a finalidade diversa."

E conclui: "Enfraquecidos, pelo exposto, os principais argumentos dos impetrantes e consagrado o princípio in dubio pro societate na investigação criminal, não se revela apropriada a acolhida do pleito liminar (suspensão da tramitação do inquérito policial), razão pela qual INDEFIRO este pedido." Do blog da Noélia Brito

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