O
presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (Medida Provisória) para autorizar a
antecipação de pagamento pelo governo de compras públicas feitas durante a
pandemia do novo coronavírus.
O
texto, publicado nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União, também
amplia os limites de valores para a dispensa de licitações. A antecipação de
pagamentos será liberada se for indispensável para assegurar a prestação do
serviço ou a entrega do produto. Também é prevista se o adiantamento gerar
economia aos cofres públicos.
De
acordo com o Ministério da Economia, as compras feitas pelo governo federal
movimentam aproximadamente R$ 48 bilhões ao ano. Segundo a pasta, o governo vai
exigir a devolução integral do valor pago caso o bem não seja fornecido ou o
serviço não seja executado. O texto tem validade imediata, mas precisa receber
o aval do Congresso em até 120 dias.
A
MP também aumenta os limites de valores para a dispensa de licitação durante o
período de calamidade pública. No caso de compra direta para uma obra ou um
serviço de engenharia, o teto foi ampliado de R$ 33 mil para R$ 100 mil. Para
os demais serviços e compras, o limite foi de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil.
O
texto ainda amplia o uso do chamado regime diferenciado de contratações
públicas, modelo mais simplificado e ágil do que o tradicional. A regra poderá
ser aplicada em licitações e contratações de qualquer tipo de obra, serviço,
compra ou locação.
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