O
Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Contas
de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco
e à Secretaria Estadual de Saúde para que seja dada transparência às
contratações e aquisições realizadas com base na Lei Complementar Estadual
425/2020 e na Lei Federal 13.979/2020, que estabelecem medidas para o
enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo
coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19.
A
recomendação é assinada pelos procuradores do MPF João Paulo Holanda
Albuquerque, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, e também pela
procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.
MPF
e MPCO destacam que “a Lei Complementar Estadual 425/2020, ao afastar
obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade
e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei
15.527/2011) e normas que vinculam o Estado de Pernambuco à obrigatoriedade de
manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a
entidades do terceiro setor”.
MPF
e MPCO querem que os contratos administrativos, firmados a partir de dispensa
de licitação com base na Lei Federal 13.979/2020 ou na Lei Complementar
Estadual 425/2020, sejam “devidamente fiscalizados e publicizados para garantir
a eficiência da contratação, evitando qualquer desperdício ou mau uso do
dinheiro público, nos termos da Lei das Licitações (Lei 8.666/1993)”.
MPF
e MPCO reforçam que “a relação de documentos e informações que deverá ser
disponibilizada a respeito dos recursos públicos geridos pelas organizações
sociais de saúde é detalhada na Resolução 58 do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco (TCE-PE), publicada em agosto de 2019”.
A
recomendação, segundo o MPF, foi expedida num contexto em que o Estado de
Pernambuco tem divulgado dados da página “Covid 19” em seu portal da
transparência, em que se propõe a apresentar as despesas realizadas no combate
à pandemia.
No
entanto, MPF e MPCO identificaram que “essa página não está sendo alimentada
satisfatoriamente nem apresenta transparência útil, alertando que os dados
disponibilizados vêm sendo avaliados por entidade privada, denominada Open
Knowledge International, sem ligação com entidades oficiais e com parâmetros de
avaliação totalmente desconhecidos dos órgãos estatais de controle”.
No
texto, MPF e MPCO recomendam que “o governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara, e o secretário Estadual de Saúde, André Longo de
Araújo Melo, concedam publicidade a todas as contratações ou aquisições
realizadas com base na LC Estadual 425/2020 e na Lei das Licitações,
disponibilizando, na internet, essas informações e as previstas na Lei de
Acesso à Informação”.
Também
é recomendado que seja assegurada a transparência ativa dos contratos de gestão
ou instrumentos similares celebrados com as organizações sociais de saúde,
hospitais de ensino e hospitais filantrópicos, bem como que não sejam suspensas
as obrigações relacionadas à prestação de contas dos recursos repassados às
entidades e dos respectivos relatórios de metas e atividades desenvolvidas.
Nas
hipóteses de aquisição de itens ou contratações realizadas com empresas
estrangeiras, para MPF e MPCO, os documentos devem ser substituídos por
expedientes análogos, como recibos, transferências bancárias ou declarações,
especificando-se, em qualquer caso, os valores e os objetos da aquisição ou
contratação.
A
recomendação fixa prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento pelos
destinatários, para que MPF e MPCO sejam informados sobre o acatamento ou
não do document, por parte do governador.
Em
caso de descumprimento, o MPF diz que “poderá ser adotadas as medidas
administrativas e judiciais cabíveis”.
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