domingo, 22 de março de 2020

Decreto Emergência na Pedra define novas restrições, entre elas a circulação de lotações


             Mais um prefeito decretou Situação de Emergência em Saúde Pública devido a pandemia do novo Coronavírus que vem matando milhares de pessoas em todo o mundo e já fez mais de 18 vítimas fatais no País. Ontem, o prefeito da Pedra, Osório Filho, editou o decreto nº 013 de 21 de março de 2020 declarando a situação de emergência e definindo várias restrições a movimentação das pessoas no âmbito do município com o objetivo de reduzir a disseminação do vírus Covid-19, entre elas a circulação dos veículos de transporte alternativo.

Pelo decreto, a prefeitura está autorizada a requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. Autoriza também a dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública nos termos do Art. 4º da Lei Federal 13.979, de 2020.

Em seu artigo 4º, o Decreto Municipal cria o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE Contagem COVID-19) coordenado pela Secretaria de Saúde para monitoramento da emergência em saúde pública declarada.

Nas disposições gerais, o Decreto 013/2020 define que caberá a cada secretaria decidir sobre a prestação de serviços em sua pasta sempre observando as peculiaridades de cada uma, mantendo as orientações de segurança individual e a utilização de equipamentos de proteção com a prerrogativa de atendimento mínimo ou a suspensão imediata. Define ainda a dispensa dos servidores com mais de 60 anos, com doenças crônicas e gestantes, não se aplicando aos profissionais de saúde, segurança pública, proteção e tutelas coletivas.

Sobre as feiras livres, o Decreto define que as bancas comerciais dos feirantes devem ter uma distância mínima entre elas de pelo menos 03 metros. Também fica determinando que somente os feirantes de verduras, legumes, frutas, carnes e peixes poderão colocar suas bancas. Os demais feirantes de confecções, utensílios domésticos, lanches, etc, estarão proibidos de comercializarem. 

O Decreto também definiu a restrição de visitas no Hospital Municipal da Pedra, com o máximo de dois visitantes por paciente com menos de 60 anos, um de cada vez. Todos os visitante deverão assinar um termo de consentimento e orientação, sendo vedada a visita de qualquer pessoa que apresente sintoma gripal.

No artigo 15º, o prefeito Osório Filho também trata dos abusos de preços que vem sendo praticados com determinados produtos devido a pandemia do novo Coronavírus. Diz que será considerado abuso de poder econômico a elevação dos preços sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os valores dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento ao COVID-19, conforme as leis e decretos do Governo Federal.

Também foi determinada a partir deste domingo (22), a circulação dos veículos de lotação da Associação do Transporte Alternativo de Pedra (ASTRAP) por tempo indeterminado. A medida visa coibir a circulação de pessoas entre a Pedra e Arcoverde e entre a Pedra e Venturosa.

“Estamos tomando todas as ações e medidas necessárias, muitas delas duras, para bloquearmos a propagação em larga escala desse vírus que tornou-se no grande inimigo invisível de todos. Temos fé que vamos superar esse momento triste e difícil para todo o País e o mundo. Estamos fazendo nossa parte, cabe a população fazer a sua, evitar estar circulando pelas ruas sem real necessidade. Vamos ficar em casa, perto de nossas famílias, em fé e seguindo as normas de higiene para vencermos mais essa batalha”, afirmou Osório Filho.

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