quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Justiça determina extinção de Jovem, Inferno Coral e Fanáutico


              O juiz Augusto Sampaio Argelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública, decretou nesta terça (18) a extinção das três principais torcidas organizadas de Pernambuco: Torcida Jovem do Sport, Inferno Coral e Fanáutico. Na decisão, também foi indicado que cada instituição deve pagar à Justiça 10% dos honorários advocatícios do valor da causa, solicitando à Receita Federal o cancelamento dos CNPJs das uniformizadas. As organizadas ainda podem recorrer da decisão.

Na semana passada, o Governo de Pernambuco, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), havia protocolado um requerimento solicitando o julgamento imediato e simultâneo de duas ações (de 2012 e 2014), que pediam a dissolução definitiva da personalidade jurídica das torcidas organizadas, proibindo acesso, permanência ou reuniões dos grupos dentro e fora dos estádios.

O documento, assinado pelo Procurador-Geral do Estado, Ernani Medicis, tomou como referência os últimos incidentes envolvendo as organizações. No dia 03 de fevereiro, data de fundação do Santa Cruz, o Pátio de Santa Cruz, na Boa Vista, foi palco de cenas de violência. Torcedores do Tricolor comemoravam o aniversário de 106 anos do clube quando foram surpreendidos por cerca de 40 membros da principal Organizada do Sport, provocando tumulto no local. Um dia depois, antes de Sport x Retrô, pelo Estadual, integrantes de torcidas voltaram a se enfrentar, desta vez no Metrô do Recife.

De acordo com a PGE, “o inciso XIX do art. 5º da Constituição autoriza a suspensão de atividades ou dissolução compulsória de associações, havendo autorização judicial. Assim como os demais direitos constitucionalmente garantidos, a liberdade de reunião não é absoluta, tampouco pode ser exercida com abuso ou impedindo o exercício dos direitos de outrem". Da Folhape.

Nenhum comentário:

Postar um comentário