O
juiz Augusto Sampaio Argelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública, decretou nesta
terça (18) a extinção das três principais torcidas organizadas de Pernambuco:
Torcida Jovem do Sport, Inferno Coral e Fanáutico. Na decisão, também foi
indicado que cada instituição deve pagar à Justiça 10% dos honorários
advocatícios do valor da causa, solicitando à Receita Federal o cancelamento
dos CNPJs das uniformizadas. As organizadas ainda podem recorrer da decisão.
Na
semana passada, o Governo de Pernambuco, por meio da Procuradoria Geral do
Estado (PGE), havia protocolado um requerimento solicitando o julgamento
imediato e simultâneo de duas ações (de 2012 e 2014), que pediam a dissolução
definitiva da personalidade jurídica das torcidas organizadas, proibindo
acesso, permanência ou reuniões dos grupos dentro e fora dos estádios.
O
documento, assinado pelo Procurador-Geral do Estado, Ernani Medicis, tomou como
referência os últimos incidentes envolvendo as organizações. No dia 03 de
fevereiro, data de fundação do Santa Cruz, o Pátio de Santa Cruz, na Boa Vista,
foi palco de cenas de violência. Torcedores do Tricolor comemoravam o
aniversário de 106 anos do clube quando foram surpreendidos por cerca de 40
membros da principal Organizada do Sport, provocando tumulto no local. Um dia
depois, antes de Sport x Retrô, pelo Estadual, integrantes de torcidas voltaram
a se enfrentar, desta vez no Metrô do Recife.
De
acordo com a PGE, “o inciso XIX do art. 5º da Constituição autoriza a suspensão
de atividades ou dissolução compulsória de associações, havendo autorização
judicial. Assim como os demais direitos constitucionalmente garantidos, a
liberdade de reunião não é absoluta, tampouco pode ser exercida com abuso ou
impedindo o exercício dos direitos de outrem". Da Folhape.
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