quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Herói para Bolsonaro, ex-capitão acumulava punições da PM quando homenageado


             O ex-capitão Adriano Magalhães da Nóbrega, morto na Bahia, já acumulava 29 dias de detenções administrativas pela Polícia Militar em junho de 2005, quando foi homenageado na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) pelo senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) a pedido de seu pai, o presidente Jair Bolsonaro.

A ficha disciplinar do capitão, acusado de integrar uma milícia, contrasta com a declaração do presidente no sábado (15) de que, quando recebeu a Medalha Tiradentes -maior honraria da Alessembleia-, o ex-PM era "um herói da Polícia Militar".

O ex-PM, expulso da corporação em 2014 por envolvimento com o jogo do bicho, já havia sofrido três punições administrativas -duas consideradas leves e uma média- quando recebeu a medalha. Nenhuma delas se refere à acusação de homicídio que respondia na Justiça quando foi condecorado por Flávio. Quando o então deputado estadual propôs a homenagem, Adriano estava preso sob suspeita de matar o guardador de carros Leandro dos Santos Silva, 24, assassinado em novembro de 2003.

O então policial chegou a ser condenado no Tribunal do Júri em outubro de 2005, mas conseguiu recurso para ter um novo julgamento, foi solto em 2006 e absolvido no ano seguinte. Bolsonaro costuma dizer que Leandro tinha envolvimento com o tráfico, que morrera em confronto com os policiais e minimiza o caso. O jovem, porém, foi morto após denunciar policiais por extorsão.

"Não tem nenhuma sentença transitada em julgado condenando capitão Adriano por nada, sem querer defendê-lo. Naquele ano ele era um herói da Polícia Militar", afirmou ele no sábado.

A detenção é a terceira punição de uma escala de cinco do regimento da PM. Ela prevê o cerceamento da liberdade do punido, que deve permanecer no local que lhe for determinado, normalmente o quartel, sem ficar, no entanto, confinado. A mais grave punição administrativa lhe rendeu, em dezembro de 2004, 20 dias de detenção. Segundo a ficha disciplinar, Adriano prestou declarações conflitantes num auto de prisão em flagrante e em juízo. De acordo com PM, o fato levou à absolvição dos réus.

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