A
Justiça rejeitou uma ação civil de improbidade administrativa impetrada pelo
Ministério Público de SP (MPSP) contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando
Haddad. O processo tem como base delação premiada do empreiteiro Ricardo
Pessoa, da UTC.
Haddad
virou réu no caso em novembro do ano passado, quando o juiz Leonardo Barreiros,
da 5ª Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo, instaurou uma ação penal ao
aceitar denúncia do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) de
suposto pedido de R$ 3 milhões para quitar dívidas de campanha.
A
ação do MP-SP afirma que Pessoa, acionista controlador do grupo UTC, com o
apoio de seu diretor Financeiro Walmir Pinheiro, foi instado pelo ex-tesoureiro
do PT João Vaccari Neto a pagar as dívidas de Haddad, com o conhecimento deste,
com o proprietário das gráficas que confeccionaram o material da campanha à
Prefeitura de São Paulo. Em troca, ainda segundo a promotoria, o grupo UTC
seria beneficiado com contratos já mantidos com a municipalidade.
Em
fevereiro deste ano, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) já havia
arquivado um processo criminal contra o ex-prefeito paulistano por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. A ação também tinha sido aberta em decorrência
da delação de Pessoa.
Por
dois votos a um, os desembargadores da 12ª Câmara Criminal entenderam que já
havia outra ação tramitando contra Haddad pelos mesmos fatos na Justiça
Eleitoral, em que ele responde por prática de caixa dois - e decidiram trancar
o processo.
Em
agosto, Haddad foi condenado pela Justiça Eleitoral pelo crime de caixa dois. A
sentença determinou pena de quatro anos e seis meses de reclusão. O ex-prefeito
afirma que foi condenado por algo que "nem se quer fui acusado". Ele
recorre em liberdade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário