O
Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da
Operação Lava Jato de Curitiba, decide nesta quarta-feira (27), se anula a
sentença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia
ou se mantém a condenação de 12 anos e 11 meses de prisão. Os desembargadores
João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da Oitava Turma
Penal, julgarão a apelação criminal em que o petista, condenado por corrupção e
lavagem de dinheiro, contesta a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba e
pede a nulidade do processo.
Antes
do julgamento das provas do processo e da sentença, os desembargadores
analisarão a validade da decisão, com base nos questionamentos sobre a ordem de
apresentação das alegações finais pelos réus. Decisão recente do Supremo
Tribunal Federal (STF) anulou uma sentença de Curitiba e determinou que réus
não colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores - no caso
analisado, o réu delatado apresentou suas alegações finais simultaneamente aos
delatores, após o Ministério Público e os assistentes de acusação.
Será
a primeira vez que o TRF-4 vai julgar um caso da Lava Jato com o recente
entendimento do STF. O julgamento da apelação de Lula chegou a ser suspenso,
foi remarcado, e depois mantido por ordem do desembargador convocado do
Superior Tribunal de Justiça Leopoldo Arruda. Nesta terça-feira (26), ministro
Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, negou o pedido de liminar da
defesa de Lula para suspender o julgamento.
O
procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum pediu no processo que o
TRF-4 declare a nulidade do processo, e que ele volte à fase de alegações
finais. O parecer é embasado na decisão do STF. "Não há diferença
substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de
apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à
Constituição em dois recentes precedentes", justificou.
Segundo
o procurador, "embora soe estranho que a fixação de uma regra processual,
por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica atinente à novas leis
processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi claramente neste
sentido que decidiu o Supremo Tribunal Federal", afirmou.
No
processo do sítio, antes de apresentar as alegações finais a defesa de Lula
chegou a pedir que pudesse enviar seus memoriais somente depois dos delatores.
O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou no pedido ser
"razoável" garantir a Lula "o direito de apresentar os seus
memoriais derradeiros em data posterior aos corréus e delatores formais e
informais, estes últimos desesperados em aderir à tese acusatória e destravar
as suas tratativas delatórias".
O
pedido foi negado pela juíza da Lava Jato na primeira instância. "Não cabe
fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores,
outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros", afirmou
Gabriela Hardt.
Decisão
Os
três desembargadores podem determinar a nulidade da sentença da 13.ª Vara e a
volta do processo para a fase de alegações finais, ou entender que o caso do
sítio não se enquadra na regra do STF e julgar o mérito do processo. Nesse
caso, a condenação pode ser mantida com aumento ou redução da pena, ou
revogada.
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