O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou uma ação civil pública por
improbidade administrativa contra o prefeito de Trindade, Antônio Éverton
Soares Costa, e pediu o bloqueio de bens e o afastamento do gestor do cargo.
Também foi solicitado o afastamento do gerente do Fundo Municipal de
Aposentadorias e Pensões (Fumap), Antônio Marcos Delmonde Leite.
O
objetivo é garantir o ressarcimento de um débito de R$ 3,2 milhões causado ao
instituto previdenciário municipal. O MPPE solicitou o bloqueio de bens do
prefeito, do gerente do Fumap e das gestoras dos Fundos Municipais de Saúde,
Suênia Santos e da Assistência Social, Rosilene de Lucena.
O
Tribunal de Contas do Estado fiscalizou os repasses de recursos ao Fumap no ano
de 2016. As contribuições patronais devidas pela Prefeitura e pelos Fundos
Municipais de Saúde e de Assistência Social, que deveriam ter sido pagas para
garantir a saúde financeira do instituto previdenciário, foram repassadas a
menor. O Tribunal de Contas também apontou que houve descontos dos salários dos
próprios servidores que também não chegaram ao Fumap.
Segundo
o MPPE, o gerente do fundo previdenciário foi omisso ao não cobrar dos
responsáveis o repasse do envio da totalidade das verbas previdenciárias
arrecadadas; e ainda teria contratado uma empresa fornecedora de sistema
contábil e folha de pagamento sem licitação.
A
Promotoria de Justiça de Trindade requereu que os réus sejam condenados pelas
práticas de atos de improbidade administrativa. Caso sejam condenados, os
agentes públicos estão sujeitos a penas como perda da função pública,
ressarcimento dos valores aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos
por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder
público. G1
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