Prefeito João Bosco terá que cumprir a decisão |
O
Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) obteve decisão
judicial, em caráter de tutela antecipada, que obriga o município de Granito,
localizado no Sertão pernambucano, a implantar corretamente seu portal da
transparência. A ação é de autoria do procurador da República Marcos de
Jesus.
Com
o ajuizamento da ação civil pública, o MPF buscou garantir o total cumprimento
do que estabelece a Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação (nº
12.527/2011) e a Lei da Transparência (nº 131/2009), visando a garantir a
prestação de informações corretas e atualizadas ao cidadão.
De
acordo com a decisão, o município terá de apresentar em seu portal da
transparência a prestação de contas relativa ao ano de 2018, bem como
informações corretas sobre as competências e estrutura organizacional da
Prefeitura de Granito. O prazo é de 60 dias, a contar da notificação.
O MPF vinha buscando a regularização da prestação de informações pela
Prefeitura de Granito desde 2014. Para isso, foram expedidas recomendações,
promovidas reuniões e instaurado inquérito civil público. Porém, as apurações
do órgão revelaram que ainda persistiam irregularidades no portal da
transparência do município, como ausência de informações sobre estrutura
organizacional da prefeitura, competências do órgão e prestação de contas
referente ao ano anterior.
Para
o MPF, o acesso às informações sob guarda das entidades e órgãos públicos é
direito fundamental do cidadão, assim como é dever da Administração Pública
torná-las acessíveis. Conforme consta na ação, a legislação correspondente,
além de ampliar os mecanismos de obtenção de informações e documentos,
estabelece o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.
Na
Justiça Federal também tramitam processos com o mesmo propósito em relação aos
municípios de Bodocó, Exu, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa
Filomena e Trindade.
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