O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal federal, concedeu na noite desta
quarta-feira (7), uma liminar (decisão provisória) para impedir que o
jornalista norte-americano Glenn Greenwald, responsável pelo site The
Intercept Brasil, seja investigado ou responsabilizado por receber, obter ou
publicar informações.
O
pedido de liminar havia sido feito pelo partido Rede Sustentabilidade. Desde
junho, o Intercept tem publicado mensagens trocadas por autoridades
da República. Glenn afirma ter obtido o material de uma fonte anônima.
Na
decisão, Gilmar escreveu ser “corolário imediato da liberdade de expressão o
direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. O
sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da CF)
impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação
profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido
a conhecimento público”.
Para
o ministro, apesar de a Polícia Federal e outros órgãos não terem confirmado a
existência de investigações contra o jornalista, “nenhum desses órgãos
descartou a possibilidade futura de abertura”, motivo pelo qual resolveu
conceder a liminar.
“A
própria maneira escamoteada e automatizada como vêm se desenvolvendo atos
inquisitivos sobre a movimentação financeira dos cidadãos confirma que a demora
na concessão da tutela pleiteada nesta ação traduz-se em perigo de dano
irreparável às garantias individuais do jornalista”, escreveu Gilmar Mendes.
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