A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), em rápida votação, proposta do
deputado Roberto de Lucena (PODE-SP) que proíbe o nepotismo na administração
pública federal. O
texto trata a prática como ato de improbidade administrativa e fixa pena de
detenção de três meses a um ano para quem descumprir a regra.
O
Projeto de Lei 198/19 recebeu uma emenda do relator, deputado Kim Kataguiri
(DEM-SP), que transforma em nepotismo a nomeação de parente de autoridade para
os cargos de ministro de Estado e embaixador.
Recentemente,
o presidente Jair Bolsonaro anunciou que o filho Eduardo Bolsonaro será
indicado para comandar a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos. O cargo de
embaixador não precisa ser ocupado por um diplomata.
O
nome do deputado deverá ser analisado pelo Senado. Eduardo Bolsonaro preside
atualmente a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara.
No
parecer, Kataguiri afirma que o nepotismo é uma “injustiça patente que
demonstra profundo desprezo pela coisa pública e, por consequência, desrespeito
ao pagador de impostos”. Ele lembrou que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal
(STF) aprovou uma súmula vinculante proibindo autoridades de nomearem cônjuge
ou parente até terceiro grau para cargos públicos.
O
texto, porém, deixou de fora as nomeações para cargos políticos, como os de
ministro ou secretário estadual.
Para
o deputado, o assunto precisa ser tratado de vez em lei, de forma abrangente, e
não apenas por decisões do Judiciário. “É uma vergonha que o Parlamento ainda
não tenha tratado do nepotismo em nível federal e que isso tenha sido tratado
pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Kataguiri antes da votação do projeto.
O
texto aprovado altera o capítulo que trata das proibições aos servidores
públicos, previstos no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90). Hoje a lei apenas
proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de
confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.
Entre
outros casos, o projeto considera nepotismo a nomeação para cargo ou a
contratação temporária de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau
da autoridade nomeante ou de servidor da mesma unidade investido em cargo de
direção, chefia ou assessoramento.
Os
casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o parente de alguém de
outra e vice-versa, também são abrangidos pelo projeto.
Conforme
o texto, fica proibida ainda a contratação de empresa que tenha como sócio
cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante
ou de servidor da mesma unidade administrativa investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento.
O
projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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