Prefeito Izaías Regis |
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou duas ações civis públicas (ACPs
Nº 0002180-14.2019.8.17.2640 e 2182-81.2019.8.17.2640) com pedido liminar de
bloqueio de bens em desfavor do prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, das
ex-secretárias municipais de Turismo, Gerlane Melo, de Cultura, Cirlene da
Silva, e de quatro empresas e seus representantes legais acusados de ter
cometido lesão ao erário mediante sobrepreço na contratação dos shows da
cantora Ana Carolina e da banda Capital Inicial para o Festival de Inverno de
Garanhuns de 2015.
O
bloqueio dos bens visa congelar recursos com o objetivo de assegurar o
ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, que teriam sido de R$
117.045,08 no show de Ana Carolina e de R$ 67.013,07 no show de Capital Inicial
(valores atualizados).
Além
da devolução dos gastos em excesso com a contratação dos shows, a Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Garanhuns também requereu que cada
um dos réus seja condenado ao pagamento de multa de até duas vezes o valor do
dano.
Por
fim, o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra requereu que a Justiça
condene os réus pela prática de atos de improbidade por dano ao erário e
violação dos princípios da administração pública. A Lei de Improbidade Administrativa
prevê, como punições, o ressarcimento do dano financeiro; a perda da função
pública (no caso dos agentes públicos); suspensão dos direitos políticos por um
período de cinco a oito anos; e proibição de contratar com o poder público.
Ana Carolina — as informações recebidas pelo MPPE dão conta de
que o município de Garanhuns contratou, por meio de dispensa de licitação, a
apresentação da cantora por R$ 227 mil. Esse valor incluiria o cachê da
artista, deslocamento de equipamentos em caminhão, passagens aéreas, hospedagem
e transporte da equipe.
Alguns
detalhes chamaram a atenção do MPPE, como a nota fiscal do transporte dos
equipamentos, que não possuía detalhes sobre a quantidade e peso do material
transportado; e o aluguel de um ônibus, duas vans e um carro SUV para
transportar uma equipe de 15 pessoas, quando seria necessário um único veículo.
Além
disso, os agentes públicos, ao apresentarem o processo de inexigibilidade de
licitação para contratar a artista, se basearam nos valores de shows contratados
por entes privados, com características diversas da apresentação do FIG, em
contrariedade ao parecer da própria Procuradoria Municipal de Garanhuns, que
alertou para as exigências do Tribunal de Contas do Estado para a contratação
direta de artistas.
“O
Centro de Apoio Técnico Contábil das Promotorias de Garanhuns analisou os
documentos apresentados pelas empresas e identificou um sobrepreço de mais de
75% em comparação à média que a artista vinha recebendo por apresentações na
época. Para se ter uma ideia da desproporção, o valor aproximou-se do total do
cachê e dos custos de produção pagos por um show da artista em Paris, que
custou R$ 240.292,78”, apontou o promotor de Justiça.
Capital Inicial — a contratação da banda, por sua vez, custou R$ 230 mil,
valor que foi apontado pelo Centro de Apoio Técnico Contábil como 32% superior
à média de mercado para a referida banda no ano de 2015.
Na
análise da documentação remetida pelas empresas, destacam-se o aluguel, pelo
valor de R$ 28.505,00, de um ônibus que veio de São Paulo, apesar de os
integrantes da banda terem feito o deslocamento até Recife de avião. Outra soma
vultosa, R$ 17.236,80, foi gasta com hospedagem sem comprovação dos custos na
nota fiscal apresentada.
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