Por
unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
emitiu parecer recomendando a Câmara de Vereadores de Alagoinha, Agreste do
Estado a rejeição das prestações de contas de governo do Exercício de 2015 do
ex-prefeito Maurílio de Almeida. O relator do processo foi o Conselheiro
Ranilson Ramos.
Entre
as irregularidades identificadas pela auditoria do TCE estão a ausência de
recolhimento ao RPPS de contribuições patronais, deixando de ser devidamente
repassado ao regime próprio o montante de R$ 778.555,54.
Também
não foram reconhecidas na contabilidade municipal, e devidamente recolhidas,
contribuições previdenciárias devidas no exercício ao RGPS, no montante de R$
273.711,43.
O
levantamento da auditoria revelou ainda que a despesa total com pessoal do
Poder Executivo, no encerramento do exercício de 2015, alcançou um percentual
de 57,38% em relação à Receita Corrente Líquida do Município, estando diferente
da apresentada em seu RGF, que foi de 57,39% da RCL, ambas acima do limite
constitucional.
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