A
subprocuradora-geral da República Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre
enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça em que reconhece ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o direito de cumprir o
restante de sua pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso triplex, em regime
semiaberto.
“Assim,
data máxima venia, pela complementação do Julgado, para que – após procedida
Detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime Semiaberto para o cumprimento
da pena, ou determinado ao Juízo de 1º grau (das Execuções) a aplicação do
CP-art. 42 (LEP- art. 66, III, c)”, escreveu.
O
parecer da procuradora se deu em análise a embargos movidos pela defesa do
ex-presidente contra a sentença da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça. Os advogados haviam apontado uma omissão quanto ao cumprimento de sua
pena e sua eventual progressão.
A
subprocuradora-geral ainda cita. “Sobre o tratamento diferenciado, em face de
condenação, já foi objeto de Ação Popular em que ficou assegurado ao ex – Presidente o tratamento diferenciado – mesmo em
se tratando de ex – Presidente que se encontra preso”. O
ex-presidente está preso desde o dia 7 de abril de 2018, em Sala de Estado
Maior, na sede da Polícia Federal em Curitiba.
Inicialmente,
o petista foi sentenciado a 9 anos e 6 meses, pelos crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro, pelo ex-juiz federal Sérgio Moro. O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. A
dosimetria foi reduzida pelo STJ para 8 anos e 10 meses.
A
redução abriu caminho para Lula migrar entre setembro e outubro para o regime
semiaberto, quando o condenado pode sair da prisão para trabalhar durante o dia
e retornar à noite – desde abril do ano passado, o petista está preso na
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
A Lei
de Execução Penal prevê a progressão para um regime menos rigoroso quando
o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena e apresentar bom
comportamento. Lula, no entanto, é réu em outras sete ações penais –
entre elas, a do sítio de Atibaia, em que foi condenado a 12 anos e 11
meses pela juíza Gabriela Hardt em janeiro deste ano. O TRF-4
ainda não julgou esse caso, que pode afetar uma eventual mudança de regime do
ex-presidente.
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