O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello votou nesta
quarta-feira (12) contra a possibilidade de o presidente da República extinguir
conselhos da administração pública federal que tenham amparo em lei.
O
ministro é relator de uma ação apresentada pelo PT que contesta ato editado
pelo governo federal em abril deste ano. O decreto assinado pelo presidente
Jair Bolsonaro extingue, a partir de 28 de junho, conselhos, comissões, fóruns
e outras denominações de colegiados da administração pública.
Nesta
quarta, a Corte decidirá apenas se suspende provisoriamente trechos do decreto.
A matéria ainda terá de ser debatida definitivamente no plenário. O segundo
julgamento ainda não tem data para ser realizado.
Após
o voto do relator, a sessão foi suspensa. O julgamento será retomado ainda
nesta quarta. Ainda restam os votos de 10 ministros.
A
ação, apresentada pelo PT, contesta dois dispositivos do decreto de Bolsonaro:
1) o que diz que os efeitos da norma alcançam conselhos da administração
pública federal criados por decretos "incluídos aqueles mencionados em
leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o
compõem"; 2) o que fixa o dia 28 de junho como data a partir da qual ficam
extintos os conselhos.
Pelo
entendimento do relator, o presidente não pode extinguir conselhos da
administração instituídos por lei e aprovados pelo Congresso Nacional.
"Ante
o cenário descrito, a conclusão constitucionalmente mais adequada em sede
precária e efêmera consiste em suspender, até o exame definitivo da
controvérsia, a extinção por ato unilateral editado pelo chefe do Executivo de
órgão colegiado que, contando com acento legal em lei, viabilize a participação
popular na condução das políticas públicas mesmo quando ausente, não importa,
ausente na lei, expresse indicação de suas competências ou dos membros que o
compõem”, disse Marco Aurélio.
Segundo
o relator, "é nítida a tentativa empreendida pelo chefe do executivo de
escantear o Legislativo de tal processo". "Os fins não justificam os
meios. A louvável preocupação com a racionalização do funcionamento da máquina
pública e a economia dos recursos públicos não legitima atropelos, atalhos à
margem do figurino legal", declarou.
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