sábado, 29 de junho de 2019

Dono de empresa que fará autódromo no Rio é sócio de consultoria que ajudou a fazer licitação

             O presidente da empresa que ganhou a licitação para construir e administrar o autódromo de Deodoro, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, é também sócio da empresa que fez estudos do edital da concorrência.

Especialistas ouvidos pelo G1 dizem que isso significa desrespeito aos princípios de impessoalidade, moralidade e igualdade previstos no artigo 3º da Lei das Licitações. A prefeitura do Rio e a empresa Rio Motorpark negam qualquer irregularidade.

"Art. 3º da Lei de Licitações nº 8.666: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

"Um consultor de licitação jamais poderia ser sócio da empresa que ganhou a licitação por um motivo muito simples: ele teve informações privilegiadas, se apropriou das informações para obter vantagem”, afirmou ao G1 o mestre, doutor e professor de Direito Administrativo Manoel Peixinho. Segundo ele, o caso pode configurar fraude à licitação, improbidade administrativa e violação de princípios da Lei de Licitações.

"Nós estamos diante de um dos maiores casos de corrupção em licitações públicas na cidade do Rio de Janeiro", complementa Peixinho.

A única concorrente da licitação foi a Rio Motorpark Holding S.A. O capital social da empresa é de R$ 100 mil, conforme registro na Junta Comercial do RJ. Esse montante equivale a 0,14% dos R$ 69 milhões (item 26.10) de capital social mínimo exigido pelo edital.

De acordo com os especialistas ouvidos pela reportagem, a empresa deveria ser desclassificada da concorrência por conta de irregularidade, como está previsto no artigo 41 da Lei de Licitações. Do G1

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