sexta-feira, 31 de maio de 2019

Ação da Barros Advogados desbloqueia FPM de Barreiros na Justiça Federal

           A Justiça Federal de Pernambuco determinou a liberação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios retidos pelo Ministério da Saúde do Município de Barreiros, mata sul do Estado de Pernambuco. A liberação foi possível graças a ação proposta pela Banca Barros Advogados Associados, comandada pelo advogado Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros.

O bloqueio dos valores decorreu em razão da não aplicação do percentual mínimo de gastos na área de saúde determinado pela Constituição Federal, estabelecido em 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida, pela gestão municipal de 2016.

Segundo consta do processo, a gestão do Município de Barreiros, descumprindo a legislação, aplicou apenas 7,75% das suas receitas no segmento da saúde, no ano de 2016, o que levou o Ministério da Saúde a realizar a retenção dos valores integrais das cotas do FPM dos dias 10 e 20 de maio de 2019.

A Juíza Federal da 5.ª Vara acolheu os argumentos do Município, determinando a imediata liberação dos valores, em razão dos prejuízos irreversíveis e de grande monta à prestação de serviços essenciais à população que sofreria enorme prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação dos serviços públicos.

Segundo o advogado proponente da ação, Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, a decisão foi acertada, pois a atual gestão municipal de Barreiros, vem cumprindo a lei ao aplicar valor superior a 15% nos anos de 2017 e 2018, na área da saúde, bem como em razão do ex prefeito já ter sido acionado judicialmente por ato de improbidade.

Ainda segundo o especialista em direito administrativo, o bloqueio dos valores inviabilizou o normal funcionamento das atividades do Poder Executivo, pois como se sabe, as verbas do Fundo de Participação dos Municípios nos pequenos e médios municípios são as principais responsáveis pelo cumprimento das principais obrigações, como a folha de pagamento dos servidores, repasse do duodécimo ao Poder Legislativo, além dos pagamentos de tributos, fornecedores e empresas prestadoras de serviços, e ainda o investimento em obras de infraestrutura.

Prevaleceu a tese de que a população não pode ser prejudicada por ato de gestão anterior, devolvendo-se as verbas do FPM às contas da Prefeitura para a normal continuidade dos serviços públicos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário