A
Justiça Federal de Pernambuco determinou a liberação dos valores do Fundo de
Participação dos Municípios retidos pelo Ministério da Saúde do Município de
Barreiros, mata sul do Estado de Pernambuco. A liberação foi possível graças a
ação proposta pela Banca Barros Advogados Associados, comandada pelo advogado Dr.
Pedro Melchior de Mélo Barros.
O
bloqueio dos valores decorreu em razão da não aplicação do percentual mínimo de
gastos na área de saúde determinado pela Constituição Federal, estabelecido em
15% (quinze por cento) da receita corrente líquida, pela gestão municipal de
2016.
Segundo
consta do processo, a gestão do Município de Barreiros, descumprindo a
legislação, aplicou apenas 7,75% das suas receitas no segmento da saúde, no ano
de 2016, o que levou o Ministério da Saúde a realizar a retenção dos valores
integrais das cotas do FPM dos dias 10 e 20 de maio de 2019.
A
Juíza Federal da 5.ª Vara acolheu os argumentos do Município, determinando a
imediata liberação dos valores, em razão dos prejuízos irreversíveis e de
grande monta à prestação de serviços essenciais à população que sofreria enorme
prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação dos serviços públicos.
Segundo o advogado proponente da ação, Dr. Pedro
Melchior de Mélo Barros, a decisão foi acertada, pois a atual gestão municipal de
Barreiros, vem cumprindo a lei ao aplicar valor superior a 15% nos anos de 2017
e 2018, na área da saúde, bem como em razão do ex prefeito já ter sido acionado
judicialmente por ato de improbidade.
Ainda
segundo o especialista em direito administrativo, o bloqueio dos valores
inviabilizou o normal funcionamento das atividades do Poder Executivo, pois
como se sabe, as verbas do Fundo de Participação dos Municípios nos pequenos e
médios municípios são as principais responsáveis pelo cumprimento das
principais obrigações, como a folha de pagamento dos servidores, repasse do
duodécimo ao Poder Legislativo, além dos pagamentos de tributos, fornecedores e
empresas prestadoras de serviços, e ainda o investimento em obras de
infraestrutura.
Prevaleceu
a tese de que a população não pode ser prejudicada por ato de gestão anterior,
devolvendo-se as verbas do FPM às contas da Prefeitura para a normal
continuidade dos serviços públicos.
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