A
menos de um mês do início da campanha eleitoral deste ano, o Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou um entendimento sobre uma questão que
vem causando polêmica: o uso de carros de som e minitrios. Em sessão realizada
na última quinta-feira (19), respondendo a uma consulta do Solidariedade, o
Tribunal Regional Eleitoral definiu que em Pernambuco os equipamentos sonoros
não poderão ser usados isoladamente.
Em
seu voto, a desembargadora Érika de Barros Lima Ferraz, que relatou o pedido de
esclarecimentos, disse que apenas seria permitida a utilização de carros de som
e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões e comícios.
Para
a relatora “a sonorização ambulante não deve ser efetuada fora das hipóteses
previstas na Lei. O objetivo da norma é evitar a intensidade e intermitência
dessa modalidade de propaganda ensejadora de poluição sonora, uma vez que
sempre fora objeto de reclamações intensas pela população”.
O
voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Corte
Eleitoral e, na prática, proíbe o uso de carros de som e de minitrios em
situações diversas daquelas apontadas, vedando a circulação isolada de
equipamentos sonoros para divulgar propaganda eleitoral por meio de mensagens
ou jingles.
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