terça-feira, 16 de dezembro de 2025

TCE-PE mantém contratos temporários de professores em Arcoverde e afasta suspensão imediata

                O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu manter as contratações temporárias de professores da rede municipal de Arcoverde, ao negar um pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão imediata desses vínculos. A decisão foi proferida pelo conselheiro Carlos Neves e publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE.

A representação foi apresentada por candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 002/2024, que prevê vagas para Professor I, na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de Professor II, em diversas áreas. Os autores da ação alegaram possível preterição, em razão da continuidade dos contratos temporários na rede municipal de ensino.

Ao analisar o pedido, o relator considerou o parecer técnico da Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE), que apontou fragilidades na documentação apresentada. Segundo o órgão técnico, houve dificuldade em estabelecer correspondência direta entre os cargos temporários e aqueles previstos no concurso, além de divergências na nomenclatura das funções e ausência de comprovação detalhada das supostas irregularidades.

Outro ponto destacado na decisão foi o prazo de vigência do concurso, que ainda conta com cerca de sete meses restantes, podendo ser prorrogado por igual período. Para o TCE-PE, esse intervalo permite uma análise mais aprofundada do caso, sem a necessidade de adoção de medidas imediatas.

O conselheiro Carlos Neves ressaltou que não ficaram configurados os requisitos legais exigidos para a concessão de medida cautelar, como a plausibilidade do direito invocado e o risco da demora. Também foi levado em consideração o chamado dano reverso, uma vez que a suspensão abrupta dos contratos poderia comprometer o funcionamento das escolas municipais e gerar impacto financeiro ao erário.

Apesar da negativa da cautelar, o Tribunal determinou o encaminhamento do processo à Diretoria de Controle Externo, que instaurará uma Auditoria Especial. A apuração terá como objetivo analisar o quantitativo de contratos temporários existentes e verificar se houve, de fato, preterição de candidatos aprovados no concurso. 

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