sábado, 9 de agosto de 2025

TCE aponta graves irregularidades e superfaturamento no transporte escolar de Surubim

                O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou diversas falhas críticas no processo licitatório nº 118/2025, realizado pela Prefeitura de Surubim para contratação de empresa responsável pelo transporte escolar da Rede Municipal de Ensino. O relatório preliminar de auditoria, divulgado no final de julho, aponta que essas irregularidades comprometem a legalidade, competitividade e segurança do serviço que será prestado à população.

Entre os problemas detectados estão a ausência de diagnóstico georreferenciado, falta de mapas e matriz de quilometragem no termo de referência e edital, além da inexistência de planilhas analíticas e pesquisas de preços que garantam transparência e fundamentação técnica adequada. O processo também apresentou a contratação em lote único sem estudo de parcelamento, o que limita a competitividade, e não definiu limites para subcontratação, abrindo espaço para riscos de atravessadores no serviço.

Outro ponto grave é o afastamento indiscriminado dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06 para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), contrariando princípios legais que incentivam a participação desses empreendimentos em licitações públicas.

O relatório ainda ressalta a omissão de requisitos básicos de segurança, como a idade máxima permitida para a frota, ausência de inspeção prévia dos veículos e falta de exigência de seguros obrigatórios. Também foram constatadas falhas na fiscalização, com a ausência de sistema detalhado de rastreamento e ficha de controle diário do transporte, além de portal da transparência inexistente para o serviço de transporte escolar, violando o princípio da publicidade e dificultando o acompanhamento público.

Em resumo, o TCE identificou nove irregularidades consideradas “capazes de comprometer, de forma insanável, a legalidade, a competitividade, a economicidade e a segurança do transporte escolar” em Surubim.

Além disso, o Tribunal avaliou a execução do contrato da empresa CJ de Figueiredo, contratada via dispensa de licitação nº 005/2025 para o transporte escolar das redes Estadual e Municipal (processo nº 018/2025), e detectou superfaturamento de R$ 1.052.769,11 nos meses de fevereiro a abril de 2025, referentes às rotas realizadas e pagas, apontando para um uso indevido de recursos públicos.

Esses apontamentos reforçam a necessidade de revisão urgente dos processos e maior rigor na fiscalização para garantir que o transporte escolar de Surubim seja prestado com transparência, segurança e economicidade, atendendo às necessidades dos estudantes e da comunidade.

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