O levantamento, realizado
pelo Diario de Pernambuco a partir de publicações oficiais no Instagram de
prefeitos e prefeituras, revelou que aproximadamente um terço dos gestores
pernambucanos participou de eventos juninos de forma ostensiva, seja posando
para fotos com o público, sendo chamados ao palco por artistas, dançando ou até
tocando instrumentos como a zabumba.
Embora a Constituição
Federal não proíba expressamente a presença de prefeitos em eventos públicos, o
uso dessa exposição para autopromoção pode configurar improbidade
administrativa, violando o princípio da impessoalidade previsto na
administração pública.
O pesquisador Salathé,
consultado na matéria, enfatiza que o contexto e a intenção são cruciais para a
análise.
“Se em algum momento
se perceber que houve um desvio para autopromoção, para promoção de amigo,
esposa ou algo do tipo, aí existe a possibilidade de responsabilização”,
explicou.
O Tribunal de Contas do
Estado deve avaliar caso a caso, levando em consideração se houve abuso da
imagem pública e se os eventos foram financiados com recursos municipais. Em
situações comprovadas, a conduta pode resultar em sanções administrativas e
eleitorais para os gestores envolvidos.
Especialistas apontam que,
apesar da falta de vedação explícita à participação de prefeitos em
festividades, o uso do espaço público para enaltecimento pessoal fere a ética e
a transparência que devem nortear a gestão pública.
A decisão do TCE-PE deve
servir como alerta para que agentes públicos mantenham rigor no equilíbrio
entre participação institucional e promoção pessoal, especialmente em períodos
próximos a eleições, quando o zelo pela impessoalidade se torna ainda mais
imprescindível.
👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas
redes sociais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário