A nova movimentação ocorreu
após a parte agravante — que busca reverter a decisão do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) — ingressar com um Agravo de Instrumento
contra o indeferimento de um Recurso Especial Eleitoral. A decisão inicial, que
negou seguimento ao recurso, foi proferida pelo TRE-PE. Agora, com o agravo, o
processo sobe para o TSE.
Em outubro do ano passado,
o suplente de vereador, que teve 1.353 votos, acionou o Tribunal
Regional Eleitoral questionar a existência de apenas dez vagas de vereadores em
Arcoverde.
Segundo ele, a base da
argumentação é que nunca houve uma emenda à Lei Orgânica Municipal que
reduzisse o número de cadeiras na para dez, como é hoje. “A Lei Orgânica
determina que sejam 13 e não dez vereadores”.
O suplente diz que a Câmara
se sustentou de forma irregular com o número de dez parlamentares. Além de
contrariar a Lei Orgânica, diz André, a “manobra”, como ele acusa, também fere
a Constituição. “Quando decidiram sem lei impor dez vereadores a
população na época, em 2009, já permitiria um quantitativo de 15
parlamentares”, questiona.
Em fevereiro, o TRE-PE
concluiu o julgamento, negando pela maioria dos desembargadores, resultando na
manutenção da composição atual, com 10 parlamentares.
Enquanto a decisão definitiva não é proferida, o cenário político de Arcoverde permanece em suspenso quanto à manutenção ou não das dez vagas na Casa James Pacheco. Agora, caberá ao ministro Kassio Nunes Marques avaliar o agravo e decidir se o Recurso Especial terá seguimento no TSE.
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