terça-feira, 29 de julho de 2025

Justiça Eleitoral cassa chapa do PP em Amaraji por fraude à cota de gênero

                A Justiça Eleitoral cassou a chapa de candidatos a vereador do Progressistas (PP) no município de Amaraji, na Mata Sul de Pernambuco, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão atinge dois vereadores eleitos – Eliseu da Banana e Ricardo de Pimpão, este último filho do atual vice-prefeito – além de oito suplentes da legenda.

A medida foi tomada pelo juiz Reinaldo Paixão Bezerra Junior, da 31ª Zona Eleitoral, após análise de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Frente Popular de Amaraji, formada pelos partidos PSB e Republicanos. A decisão implica na anulação dos votos recebidos pelo PP e determina a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar significativamente a composição da Câmara Municipal.

De acordo com a denúncia, uma das candidatas da chapa do PP foi registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, mas não realizou campanha efetiva. A postulante, que terminou a eleição como suplente, se filiou ao partido apenas cinco dias antes do prazo final e, nas urnas, obteve apenas um voto – o seu próprio. Para a Justiça, esse número é “absolutamente incompatível com uma candidatura minimamente séria”.

Outro ponto levantado no processo foi o domicílio eleitoral da filha da candidata, que, apesar de residir com a mãe em Amaraji, tirou o título de eleitor em Catende, município vizinho, dez dias após a filiação da mãe ao PP. Durante a campanha, a candidata manteve sua rotina de trabalho em Catende e Chã Grande, não utilizou redes sociais para promover sua candidatura e não recebeu votos sequer de parentes próximos, o que foi interpretado como ausência total de engajamento eleitoral.

Na sentença, o juiz Reinaldo Paixão afirmou que houve uso indevido da candidatura feminina para “viabilizar as demais candidaturas masculinas”, sem qualquer indício de autenticidade política por parte da postulante.

“Trata-se de uma candidatura utilizada tão somente para possibilitar as demais candidaturas masculinas, visando o preenchimento da cota de gênero”, escreveu.

Com base no conjunto das provas, a Justiça cassou os diplomas dos eleitos e suplentes do PP, anulou os votos do partido nas eleições de 2024 e determinou a redistribuição das cadeiras da Câmara de Vereadores. Além disso, a candidata envolvida na fraude foi declarada inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

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