A medida foi tomada pelo
juiz Reinaldo Paixão Bezerra Junior, da 31ª Zona Eleitoral, após análise de uma
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Frente Popular de
Amaraji, formada pelos partidos PSB e Republicanos. A decisão implica na anulação
dos votos recebidos pelo PP e determina a recontagem dos quocientes eleitoral e
partidário, o que pode alterar significativamente a composição da Câmara
Municipal.
De acordo com a denúncia,
uma das candidatas da chapa do PP foi registrada apenas para cumprir
formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, mas não
realizou campanha efetiva. A postulante, que terminou a eleição como suplente, se
filiou ao partido apenas cinco dias antes do prazo final e, nas urnas, obteve
apenas um voto – o seu próprio. Para a Justiça, esse número é “absolutamente
incompatível com uma candidatura minimamente séria”.
Outro ponto levantado no
processo foi o domicílio eleitoral da filha da candidata, que, apesar de
residir com a mãe em Amaraji, tirou o título de eleitor em Catende, município
vizinho, dez dias após a filiação da mãe ao PP. Durante a campanha, a candidata
manteve sua rotina de trabalho em Catende e Chã Grande, não utilizou redes
sociais para promover sua candidatura e não recebeu votos sequer de parentes
próximos, o que foi interpretado como ausência total de engajamento eleitoral.
Na sentença, o juiz Reinaldo
Paixão afirmou que houve uso indevido da candidatura feminina para “viabilizar
as demais candidaturas masculinas”, sem qualquer indício de autenticidade
política por parte da postulante.
“Trata-se de uma
candidatura utilizada tão somente para possibilitar as demais candidaturas
masculinas, visando o preenchimento da cota de gênero”,
escreveu.
Com base no conjunto das provas, a Justiça cassou os diplomas dos eleitos e suplentes do PP, anulou os votos do partido nas eleições de 2024 e determinou a redistribuição das cadeiras da Câmara de Vereadores. Além disso, a candidata envolvida na fraude foi declarada inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
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