segunda-feira, 19 de maio de 2025

MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara de Salgueiro regularizem contratações de advocacia e contabilidade

               O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, expediu uma recomendação formal à Prefeitura e à Câmara de Vereadores do município, alertando para a necessidade urgente de correção nas contratações de serviços advocatícios e contábeis. A medida foi motivada por indícios de irregularidades na forma como essas contratações vêm sendo realizadas, com possíveis violações à legislação e à jurisprudência dos tribunais superiores.

Segundo o promotor de Justiça Otávio de Alencar, foi identificado um número expressivo de advogados atuando em funções públicas sem aprovação em concurso, além de contratações de escritórios de advocacia e contabilidade que teriam vencido diversas licitações de maneira supostamente fraudulenta.

De acordo com o MPPE, o Tribunal de Contas da União (TCU) já estabeleceu que a contratação de consultores para exercer atividades típicas da administração pública deve ser evitada, reforçando que essas funções devem ser realizadas por servidores efetivos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais de Contas Estaduais também aponta que apenas em casos excepcionais — quando há notória especialização e ausência de capacidade técnica interna — é permitida a contratação externa de serviços advocatícios.

Diante disso, a recomendação orienta que tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo de Salgueiro se abstenham imediatamente de contratar escritórios de advocacia e contabilidade via inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Atividades rotineiras e comuns devem ser atribuídas a servidores concursados, conforme prevê o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Caso o município e a Câmara não disponham de pessoal efetivo suficiente para a execução dessas tarefas, deverão ser criados os respectivos cargos e realizado concurso público para preenchê-los no prazo máximo de 180 dias.

Além disso, o MPPE determinou que a recomendação seja amplamente divulgada por ambos os poderes, como forma de garantir a transparência e prevenir futuras irregularidades. A Prefeitura e a Câmara de Salgueiro têm o prazo de 20 dias para responder por escrito à 2ª Promotoria de Justiça, detalhando as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.

A iniciativa do Ministério Público reforça o compromisso com a moralidade administrativa e o uso adequado dos recursos públicos, buscando assegurar que as contratações públicas obedeçam aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

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