terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Condutores pernambucanos devem pagar primeira parcela do IPVA na quarta-feira (05)

             Os motoristas de Pernambuco devem ficar atentos ao calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A primeira parcela do tributo vence nesta quarta-feira (05) para os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2.

No estado, a alíquota do IPVA é de 2,4% sobre o preço médio de venda do veículo, de acordo com a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O imposto pode ser quitado de forma parcelada ou à vista, com desconto.

Descontos limitados em Pernambuco - Desde o início de 2025, vídeos circulam nas redes sociais ensinando como obter descontos na taxa através do programa federal “Bom Condutor”. No entanto, o programa não garante abatimentos em todos os estados do Brasil. Criado em 2022, o cadastro positivo beneficia motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito no último ano (5% de desconto), nos dois últimos anos (10%) ou nos últimos três anos (15%).

Apesar da iniciativa federal, a adesão ao programa varia entre os estados. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o programa “Bom Motorista” já oferece descontos entre 5% e 15% no IPVA para condutores sem infrações por períodos específicos. No Amazonas, há um mecanismo semelhante, que concede abatimentos de 10% a 20% no imposto.

Em Pernambuco, no entanto, a única forma de desconto oferecida pelo governo estadual é o pagamento em cota única. Quem optar por quitar o IPVA de 2025 à vista terá uma redução de 7% no valor total do tributo.

Além dos possíveis descontos no IPVA, o programa federal “Bom Condutor” prevê outras vantagens, como isenção de taxas, condições especiais para locação de veículos, contratação de seguros e tarifas diferenciadas em pedágios e estacionamentos. Entretanto, a aplicação desses benefícios depende da regulamentação de cada estado.

Os motoristas que desejam verificar sua elegibilidade para o programa podem acessar o portal do Governo Federal e consultar as regras específicas para sua região. 

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