Segundo a denúncia do MP, as
irregularidades incluiriam contratações temporárias em período proibido pela
legislação eleitoral, perseguição política a servidores e uso de benefícios
assistenciais para obter votos. Contudo, o juiz considerou que as provas
apresentadas não foram suficientes para justificar a medida de urgência.
Ele destacou que a devolução
de servidores cedidos, uma das acusações, é prevista por lei e não configura
irregularidade por si só. Além disso, as alegações de perseguição política se
baseiam em declarações unilaterais, sem evidências robustas que as sustentem.
Os réus foram citados para apresentar defesa no prazo legal. O processo foi arquivado provisoriamente, mas pode ser retomado caso novos elementos sejam apresentados. A decisão reforça que o caso ainda está em análise e requer mais investigações antes de qualquer julgamento definitivo. Do Nill Junior
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