O PL 5.178/2020 é de autoria
do senador Paulo Paim (PT-RS) e recebeu relatório favorável da senadora Teresa
Leitão (PT-PE) na CAE. Ele estabelece regras relacionadas à formação
profissional e aos direitos do profissional responsável por auxiliar e dar
assistência, em residência ou instituição, a pessoas que tenham condição ou
enfermidade que demande acompanhamento permanente ou parcial.
Teresa Leitão acredita que
“a qualificação garantirá uma expansão saudável, bem alicerçada e com os
devidos padrões de qualidade deste mercado. Sob a perspectiva econômica, o
projeto fortalece o mercado de trabalho dos cuidadores ao conferir maior
segurança jurídica e contratual para a atuação de tais profissionais”.
Aprovado na CAE, o projeto
agora será avaliado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Caso aprovado e
sancionado posteriormente pelo presidente Lula, ele vai estabelecer regras
sobre a formação dos trabalhadores e trabalhadoras, as atribuições, os direitos
e as responsabilidades, e o tipo de contrato de trabalho.
A formação do profissional,
de acordo com o projeto, deve ser ministrada por curso reconhecido pelo
Ministério da Educação ou por associação profissional reconhecida por órgão
público competente, com carga horária mínima de 160 horas/aula. Trabalhadoras e
trabalhadores que exerçam a função há dois anos, a contar da publicação da lei,
estão liberados dessa exigência formativa.
O contrato de trabalho passa
a ser regido pela CLT, com jornada de oito horas diárias ou revezamento de
12x36. Também é possível, segundo emenda aceita pela relatora, contratar MEI.
As atribuições definidas são rotinas de higiene pessoal, administração de
medicamentos prescritos por profissionais de saúde habilitados e auxílio no deslocamento
em atividades sociais, entre outras.
Eventuais crimes que possam ser cometidos por cuidadores, no exercício da profissão, terão pena aumentada em um terço. Entre eles, abandono, apropriação indevida de bens de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência e exploração sexual de crianças.
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