A Justiça Federal também
determinou à Funai o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1
milhão. De acordo com a decisão, a autarquia tem 180 dias para concluir o
Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação e, em seguida, 360
dias para finalizar a demarcação da terra indígena. Após essa etapa, a União
deverá concluir o processo demarcatório em 30 dias. O descumprimento desses
prazos resultará em multa diária no valor de R$ 10 mil.
O MPF já havia obtido
decisão liminar favorável à demarcação da área indígena, em 2018. Porém, seis
anos depois, a Funai ainda não adotou as providências necessárias. O MPF
acompanha o caso desde 2009, por meio de procedimento administrativo.
Conforme consta na sentença,
“percebe-se que o período para início da demarcação já ultrapassou o razoável
há muito tempo”. São mais de 15 anos sem a conclusão do procedimento.
A Justiça Federal acatou a
argumentação do MPF no processo e entendeu que esse atraso aumenta os conflitos
agrários na região, permite a exploração de recursos naturais por terceiros e
potencializa os conflitos sociais. “E mais, há verdadeira frustração da
confiança do Povo Pankará nas instituições estatais, inclusive no Poder
Judiciário”, concluiu a Justiça.
Histórico - Desde 2009,
a comunidade Pankará busca o reconhecimento e demarcação da terra indígena.
Apenas em 2015, a Funai registrou o processo de reivindicação fundiária feita
pelos indígenas.
Lideranças da comunidade apresentaram relatos, apurados pelo MPF, de como a inércia da autarquia gerou problemas referentes a atendimentos em educação e saúde indígena, bem como sobre conflitos no uso da terra. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) chegou a fazer o assentamento de famílias de produtores rurais dentro da área em que vive a comunidade indígena.
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