Entre as principais
irregularidades apontadas pela auditoria do TCE-PE estão a ausência de um Plano
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, deficiências no projeto básico de coleta
domiciliar de lixo e o acúmulo de resíduos e entulho nas ruas de Sertânia,
indicando precariedade nos serviços contratados.
Também foram identificadas
planilhas orçamentárias superdimensionadas, resultando em despesas indevidas ao
erário público. A auditoria destacou que a falta de planejamento e controle
efetivo da gestão municipal contribuiu para a má qualidade dos serviços de
limpeza e para o impacto negativo na saúde e no meio ambiente.
No entanto, com base em
análise técnica e observando o prazo prescricional de cinco anos, o tribunal
reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento do valor que seria
imputado à gestora. Segundo o acórdão T.C. nº 1916/2024, a última interrupção
do prazo ocorreu em 29 de maio de 2019, ultrapassando, portanto, o período
permitido para aplicação da penalidade. Com isso, o débito que inicialmente
somava R$ 324.671,48 foi excluído da decisão.
Apesar do afastamento da imputação de ressarcimento, o tribunal manteve o parecer de irregularidade dos serviços analisados, reforçando a necessidade de uma gestão mais responsável na administração dos recursos públicos. A decisão será encaminhada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que tome ciência dos fatos e avalie a adoção de eventuais medidas cabíveis. Com informações do Nill Junior
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