De acordo com o advogado
especializado em direito eleitoral, Emilio Duarte, o termo sub judice refere-se
à situação em que uma candidatura está "sob juízo", ou seja, em fase
de recurso judicial. Isso ocorre quando o pedido de registro de um candidato
foi indeferido, seja em primeira instância (zona eleitoral) ou no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), mas o candidato entrou com recurso para reverter a
decisão. Durante esse período, sua candidatura segue pendente de julgamento.
“Para que o candidato assuma
o cargo, ele precisa ser diplomado, o que ocorre após a prestação de contas dos
eleitos”, explica Duarte. Se a situação jurídica do candidato não estiver
regularizada até a diplomação, ele não poderá ocupar o cargo, mesmo tendo sido
eleito. No entanto, se a decisão judicial for revertida a seu favor antes da
diplomação, o candidato poderá ser diplomado e tomar posse normalmente.
Segundo destaca o
especialista, se um prefeito eleito sub judice perde o mandato após a
decisão judicial e passa a ser considerado inelegível de forma definitiva, não
existe substituição e o seu vice também não poderá ser empossado.
“Nesse caso, o próximo presidente da Câmara Municipal, eleito em 1º de janeiro de 2025, assumirá temporariamente a função. O TRE irá marcar novas eleições suplementares para o cargo de prefeito, e os candidatos que foram declarados inelegíveis não poderão participar dessas eleições”, destacou Duarte. Do blog da Folha
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