Atualmente, para realizar a
transferência, o comprador é obrigado a pagar à vista o total do tributo do
ano, sem direito a parcelamento, onerando a transação. Com a modificação
decretada pela governadora, está sendo assegurado ao comprador o direito de
fazer o pagamento do IPVA nas três parcelas previstas. A modificação atende a
uma demanda do setor de comercialização de seminovos do Estado de Pernambuco.
De acordo com o secretário
da Fazenda de Pernambuco, Wilson José de Paula, a medida adotada a partir do
Decreto ressalta a disposição de o governo estadual melhorar o ambiente de
negócios, primordial para o crescimento econômico.
“A forma como era feita a
transferência, exigindo que se quitasse o IPVA em parcela única, tornava mais
dispendioso a compra de um veículo usado. Estamos garantindo isonomia nessa
cobrança, permitindo o pagamento parcelado. Essa é a primeira medida de outras
que a governadora Raquel apresentará para ajudar o ambiente de negócios em
Pernambuco”, registrou o secretário. O direito ao parcelamento se refere apenas
a cobranças de IPVA ainda não vencidas, não sendo considerados débitos de anos
anteriores.
ISENÇÃO – O decreto assinado pela governadora também adia para 28 de fevereiro o termo final do prazo para a apresentação de requerimento de isenção aos veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. Conforme a programação anterior, divulgada no ano passado, esse prazo estaria esgotado no dia 31 de janeiro. Com a decisão, esses proprietários ganham mais quatro semanas para providenciar a documentação necessária e garantir a isenção do IPVA.
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