
Prédios
públicos alugados em Pernambuco deverão contar com placas informando o valor
dos contratos firmados. É o que determina a Lei Número 16.811, aprovada pela Assembleia
Legislativa (Alepe).~
De
acordo com a norma, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo na
quinta-feira (9), as placas devem informar o valor da locação, o tempo de
duração e o objeto do contrato e se o documento foi feito com um órgão governamental
ou particular.
A
lei determina, ainda, que a placa seja colocada em local visível ao público e
conte com manutenção.
A
placa, informa a norma deverá medir, ao menos, 50 centímetros por 35
centímetros. As informações, diz a lei, precisam ser “atualizadas
regularmente”.
De
autoria do deputado Marco Aurélio (PRTB), a lei entrou em vigor na data da
publicação no Diário Oficial.
Segundo
o parlamentar, a proposta surgiu a partir da necessidade de cumprimento do
princípio da transparência no poder público. “Assim, poderemos evitar falhas e
possíveis problemas com pagamentos de sobrevalores”, afirmou o deputado.
Ele
cita, por exemplo, a possibilidade de dois imóveis de tamanho similar serem
alugados em uma mesma área da cidade, com valores de aluguel muito diferentes.
“A população precisa saber como é usado o dinheiro para esses aluguéis”,
acrescentou. (G1 PE).
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