
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, do Senado, que permite a transferência
direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e
municípios sem vinculação a uma finalidade específica. Devido às mudanças
feitas pelos deputados, a matéria retorna ao Senado para nova votação.
A
PEC, de autoria da ex-senadora e hoje deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR),
foi aprovada por 391 votos a 6 (2º turno) na forma do substitutivo da comissão
especial, apresentado pelo deputado Aécio Neves (PSDB-MG).
A
Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares
serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de
receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento).
Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde.
Com
a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com
vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou
para uso livre (transferência especial) sob certas condições.
Pelo
menos 70% dessas transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de
capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida do governo beneficiado.
Segundo
a lei de direito financeiro para os orçamentos públicos (Lei 4.320/64), as
despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e execução de obras,
inclusive a compra de imóveis para isso, equipamentos e material permanente) ou
inversões financeiras (compra de imóveis ou constituição ou aumento do capital
de entidades ou empresas, inclusive operações bancárias ou de seguros).
Se
aprovada pelo Senado e promulgada ainda em 2019, a nova regra entra em vigor no
próximo ano, alcançando os recursos do Orçamento federal de 2020. O
texto prevê que 60% dos recursos desse tipo de transferência deverão ocorrer no
primeiro semestre de 2020, ano de eleições municipais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário