Os
escolhidos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da
República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado
estadual e distrital devem ser registrados na Justiça Eleitoral até o
dia 15 de agosto.
O
primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro e, eventual segundo
turno, no dia 30 do mesmo mês.
As
convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou
híbrido. Após a escolha em convenções, as legendas já podem solicitar o
registro das candidaturas no dia seguinte. A federação de partidos registrada
no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as
convenções deverão ocorrer de maneira unificada, como se fosse uma única
agremiação.
As
regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE
nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021,
aprovada pelo Plenário da Corte em dezembro do ano passado.
Estão vedadas as coligações de partidos para as eleições proporcionais. Ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. No entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários: presidente da República, governador de estado e senador. As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no tocante ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação.
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