“Afastar
esses mecanismos de controle é afastar o poder de polícia e, simplesmente,
relegar o poder da lei à total ineficácia, com resultados drásticos. Então, não
me parece que seja esse o caso de impedir o poder público de realizar uma
fiscalização razoável como a prevista”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
O
julgamento havia iniciado na tarde de quarta-feira (18), quando apenas o
relator do processo, o presidente Luiz Fux, votou a favor da imposição da multa
contra o condutor que foge ao bafômetro, defendendo a permanência da proibição
da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais do Brasil.
Nove
ministros seguiram integralmente o relator: André Mendonça, Alexandre de
Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O
ministro Kassio Nunes Marques foi o único a votar contra a proibição da venda
de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. "A proibição vai atingir
apenas pequenos comércios, como se não houvesse consumo de álcool nas áreas
urbanas”, defendeu.
As
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que foram analisadas e julgadas
pelos ministros do STF foram protocoladas pela Confederação Nacional do
Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e
questionam artigos da Lei 11.705 de 2008, conhecida como “Lei Seca”.
Na
visão da Abrasel, a lei apresenta diversas inconstitucionalidades, além de
tirar o foco de outras causas e políticas públicas importantes que deveriam ser
tratadas a fim de combater o alto número de acidentes e mortes no trânsito.
A
ação protocolada pelas entidades também questiona o rigor de tolerância zero de
consumo de álcool imposta desde 2008, pela Lei Seca.
“Basta
observar as pessoas saindo de bares e restaurantes ou de festas de casamento ou
empresariais para se afirmar que, se seus efeitos fossem retroativos, milhões
seriam infratores e teriam de ser processados penalmente e poderiam ser
condenados. E o que pleiteávamos, e pleiteamos, é legislação semelhante à que
já existe em praticamente todos os países do Ocidente como no Canadá,
Inglaterra, França Estados Unidos, onde inexiste esse monstrengo teratológico
chamado de tolerância zero”, afirma o advogado Percival Maricato, diretor
institucional da Abrasel em São Paulo.
No
entanto, como foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, na sessão, desde
a criação da Lei Seca, em 2008, as taxas de mortes em acidentes no trânsito
reduziram consideravelmente. “Diferentes estudos sobre a Lei Seca, com
metodologia, recortes territoriais e temporários, todos concluíram pela
expressiva redução no número de acidentes e do número de mortos no Brasil desde
a edição dessa legislação”, afirmou.
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