O
decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e cinco secretários
está publicado na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado e
cita nota técnica da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (Sevs) que
reconhece que o cenário presente da Covid-19 em Pernambuco "não
justifica a renovação do atual estado de calamidade pública, em vigor até 31 de
março de 2022", mas recomenda a decretação do estado de emergência em
saúde pública.
Na
prática, a diferença entre estado de calamidade e estado de emergência está
na capacidade de resposta do Poder Público à situação de crise. Enquanto
no primeiro o comprometimento de capacidade de resposta é substancial, no
segundo é parcial.
A
decretação do estado de emergência em saúde pública busca permitir uma transição
segura para a situação de normalidade, mas com a permanência dos mecanismos
de vigilância e resposta necessários à gestão operacional e estratégia das
ações de combate à pandemia.
O
estado de calamidade pública foi decretado em Pernambuco no dia 20 de
março de 2020, oito dias após o registro do primeiro caso da Covid-19 no
Estado, e está em vigor desde então. A última prorrogação ocorreu em
dezembro do ano passado, quando o prazo foi estendido até 31 de março de
2021.
O
novo decreto de estado de emergência em saúde pública tem prazo de 90
dias, até o fim de junho de 2022.
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