quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Pernambuco terá eventos-teste com até 1,2 mil pessoas em setembro

                  Em setembro, Pernambuco terá os primeiros eventos-teste com até 1,2 mil pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor. O anúncio foi feito pela secretária-executiva de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça, em coletiva, nesta quarta-feira (25).

Segundo a secretária, o público dos eventos, que servirão de teste para os protocolos do selo Passe Seguro PE, terá que ter recebido as duas doses ou uma dose e com teste negativo para o coronavírus.

Produtores e organizadores de eventos podem solicitar a realização ao Governo do Estado, que irá avaliar e autorizar ou não a realização. Os eventos poderão ter até sete horas de duração e deverão ser encerrados até 1h. 

“Todas as medidas de flexibilização estimulam as pessoas a se vacinarem. Só assim conseguiremos continuar flexibilizando novas atividades. Em diálogo com o setor, resolvemos realizar eventos-teste em setembro, como forma de testar a aplicação dos protocolos sanitários e os aplicativos. É uma forma do governo estimular a vacinação”, disse Ana Paula.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico informou que 80% dos ingressos deverão ser destinados para pessoas com segunda dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou uma dose, no caso de vacina de dose única.

Os demais 20% serão para pessoas com primeira dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. O público deve realizar o teste RT-PCR, entre 48 horas e 72 horas após o evento, por amostragem, de responsabilidade da produção/organização. 

O público deverá permanecer sentado e o uso da máscara permanece obrigatório, exceto na hora do consumo de comidas ou bebidas. 

Outras alterações no Plano de Convivência

O Governo de Pernambuco também divulgou novas alterações do Plano de Convivência com a Covid-19, com validade a partir da próxima segunda-feira (30).

Entre os destaques, o aumento da capacidade de carga de eventos corporativos para 500 pessoas ou 80% da capacidade do local e a liberação de até 300 pessoas ou 50% da capacidade para torcida em eventos esportivos. 

Eventos esportivos 


Fica permitida a presença de torcida, até 300 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas, com exceção do futebol profissional.

Eventos corporativos 

A capacidade subirá para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. Será permitida a música ao vivo, mas sem espaço para dança. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.

Ex: Assembleias, capacitações, cursos, conferências, congressos, convenções, encontros, entrevistas, fóruns, painéis, palestras, reuniões, simpósios, seminários, solenidades, treinamentos, webinar e workshops.

Eventos sociais/Buffet

Vão poder funcionar em todo o Estado, das 8h à 1h da madrugada, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade avança para 300 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 100 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. 

Deve haver monitoramento de convidados após o evento. Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. 

Ex: Aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis, formaturas e noivados.

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico


A capacidade sobe para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação.

Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes)

Permanecem com 70% da capacidade do local. Funcionam, das 5h à meia-noite, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados. É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Além disso, podem mesas com até dez pessoas.

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