A
primeira delas é exonerar, no prazo de 48 horas, pessoas que se enquadrem em
situação de nepotismo e nepotismo cruzado. Os agentes públicos devem encaminhar
cópia das portarias de exoneração à Promotoria de Justiça de Pesqueira, no
prazo de 15 dias.
Conforme
a recomendação, os gestores também devem se abster de contratar, em casos
excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos
sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de
parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, com o prefeito, vice-prefeito, secretários
municipais, chefes de gabinetes, vereadores, presidentes ou dirigentes de
autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de
direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e
exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da
administração pública municipal direta e indireta.
A
recomendação também estabelece que os gestores devem se abster de manter, adiar
ou prorrogar o contrato com empresa de prestação de serviços que venha a
contratar empregados na mesma situação. Da mesma forma, devem se abster de
contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público pessoas que sejam cônjuges, companheiros, ou que
detenham relação de parentesco consanguíneo nas hipóteses já
referenciadas.
Por
fim, a Promotoria de Justiça de Pesqueira recomendou que nomeados para cargos
comissionados ou designados para função gratificada na prefeitura, Câmara de
Vereadores e/ou Secretarias de Pesqueira declarem por escrito, antes da posse,
não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo nas situações já
mencionadas.
A
recomendação, firmada pelo promotor de Justiça Igor Holmes de Albuquerque, foi
publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (20).
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